sábado, 30 de maio de 2009

O que se passa com esta geração?

Estou seriamente preocupado com o futuro da nossa geração. Basta sair nas ruas da cidade e ver a depravação da nossa juventude. Ainda não observaram? A falta de pudor! A falta de respeito! Só querem álcool e bares 'all night long'. Os bons costumes de antigamente, alguns deles excelentes, se vão perdendo. Os pais já não são pais. Os filhos se tornaram senhores do seu destino, e fazem o que lhes vem na vontade. Cada vez mais os pais não têm autoridade sobre os seus filhos. Não se admite que pais permitam que crianças frequentem festas de jovens ('raives') até às 6 e tal da manhã. Festas estas que não são recomendáveis a pessoas de bem. Não se admite que filhos cheguem a horas tardias a casa, pós-meia-noite, como se fosse oito da noite, ou coisa semelhante. Os pais estão completamente a leste da educação dos seus filhos. Revolta-me ver um sociedade assim. Isto deixa-me preocupado e inquieto. Interrogo-me! Não deveriam estar em casa com os seus pais? Que fazem os pais? Exactamente nada! É preciso reeducar os pais. Se não colocam limites nos seus filhos, os seus netos não os terão. Se hoje os seus filhos chegam a casa às 2 h da manhã, como se fosse uma hora normal, não quero imaginar a hora que chegarão a casa os seus netos! Deus, que será que aconteceu à nossa geração?


Como podem as discotecas permitir a entrada de menores no seu interior? Como podem os Cinemas deixar que pessoas menores à idade permitida para ver o filme, comprarem os bilhetes e verem filmes? Que entidades competentes estão de olho nestes assuntos? Ninguém! Tudo acontece a olhos vistos e ninguém faz nada. Lamento que isto esteja a acontecer.


Alguns esclarecimento legislativos:


O Regime Jurídico da Classificação de Espectáculos e DivertimentosPúblicos, encontra-se consignado no Dec-Lei nº 396/82, de 21 deSetembro, alterado pelo Dec-Lei nº 116/83, de 24 de Fevereiro. O Artº 4º, nº 4 do Dec-Lei nº 396/82, de 21 de Setembro, refere que: “Será «Para maiores de 16 anos» a frequência de discotecas e similares.”


Importa também referir que é permitida a venda de bilhetes para qualquer sessão de cinema, mas deverá ser proibida a entrada na sala de pessoas com idade inferior à classificação do filme (atribuída pela Comissão deClassificação de Espectáculos) No entanto, aplicando-se a ambas as situações expostas, há que ter ematenção o disposto no Artº 3º do Dec-Lei nº 396/82, de 21 de Setembro,com a redacção dada pelo Dec-Lei nº 116/83, de 24 de Fevereiro: “a) Os menores de 3 anos não podem assistir a quaisquer espectáculos oudivertimentos públicos caracterizados pela legislação em vigor; b) Sempre que se suscitem dúvidas sobre a idade dos menores avaliada pelos critérios comuns de aparência, deverão as empresas ou entidadespromotoras dos espectáculos ou divertimentos públicos, as autoridades policiais e administrativas e os agentes encarregados da fiscalização negar a entrada desses menores, desde que não seja apresentado elemento comprovativo da idade invocada ou os menores não sejam acompanhados pelos pais ou outros educadores, devidamente identificados, que por ele se responsabilizem.” Por fim cumpre referir que, cabe à IGAC por força do disposto na sua Lei Orgânica, a fiscalização nos termos do Art. 22º do Dec-Lei nº 396/82, de21 de Setembro, que refere : “A fiscalização do cumprimento dasdisposições constantes no presente diploma compete à INSPECCAO-GERALDAS ACTIVIDADES CULTURAIS e às autoridades policiais e administrativas.”

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