quinta-feira, 7 de outubro de 2010

DIREITO ACOMPANHAMENTO DOS UTENTES NOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE


Por duas vezes fui impedido de acompanhar a minha esposa quando ela entrou nas Urgências dos Hospital de Portimão, e no Hospital Sta. Maria. Aqui vai a lei:

DIREITO ACOMPANHAMENTO DOS UTENTES NOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Como talvez já seja do conhecimento de todos vós, a partir de Julho de 2009 é permitido a qualquer Cidadão acompanhar os seus Pais, Filhos, Familiares e Amigos dentro dos Hospitais, mais precisamente nos Serviços de Urgência do Serviço Nacional de Saúde, conforme consta no Diário da República nº.: 134 - 1ª. Série de 14 de Julho de 2009 (De. Lei nº.: 33)

Mais se informa, de que existem montes de Seguranças que se encontram à porta de diversas Urgências dos Hospitais deste País, que continuam a barrar o acesso aos Familiares de Doentes que entram nas Urgências o que não pode acontecer... por isso, se possível andam sempre com cópia deste Dec. de Lei na sua carteira.

Assim todos nós, ficamos a saber que ninguém, ficará abandonado numa Maca de um qualquer Hospital deste País e/ou num qualquer Corredor de Hospital, sem a devida assistência.

Passem este mensagem a todos os vossos Familiares, Amigos e Conhecidos, pois é extremamente importante.

Se quiserem a Lei mandem-me um e-mail.

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